O Decreto-Lei nº 28/2019 de 15 de fevereiro de 2019 vem obrigar "a possuir cópias de segurança dos suportes eletrónicos", e que "os originais e as cópias de segurança devem ser armazenados em locais distintos e em condições de conservação e segurança necessárias a garantir a impossibilidade de perda dos arquivos".
Manter a segurança dos documentos fiscais é fundamental para todas as empresas.
A perda desses documentos pode trazer sérias consequências, desde auditorias, multas e/ou punição por crime fiscal.
As cópias de segurança garantem a proteção dos dados fiscais contra falhas de hardware, ataques cibernéticos ou desastres. Com o aumento da digitalização, as cópias de segurança são essenciais para garantir a continuidade dos negócios e o cumprimento das obrigações legais.
Este decreto estabelece que todos os sujeitos passivos de IVA devem conservar os seus documentos fiscais por 10 anos. Estes incluem faturas, recibos e outros registos de operações. As empresas devem garantir que as cópias de segurança estão armazenadas de forma segura, assegurando a sua integridade e acessibilidade para a Autoridade Tributária, quando necessário.
O backup deve incluir:
- Faturas eletrónicas e registos contabilísticos.
- Documentos fiscais necessários para cumprir as obrigações legais.
Além disso, é crucial verificar regularmente se as cópias de segurança podem ser recuperadas corretamente em caso de falha.
As cópias de segurança são uma prática essencial e uma obrigação legal para proteger os dados fiscais e garantir a conformidade com o Decreto-Lei nº 28/2019. Manter backups regulares e seguros protege tanto a empresa como o seu futuro.
A MS Parceiro Digital fornece soluções que respeitam a legislação Portuguesa e garantem a tranquilidade que o empresário merece. Para casos de informação mais crítica, recomendamos a implementação da estratégia de cópia de segurança 3-2-1.

